segunda-feira, 20 de junho de 2011

Proibição de animais em circo.

De iniciativa do vereador José Roberto Azzoline Soares, o ALEMÃO PSB, circos que tenham como atrativo a exposição de animais exóticos ou domésticos não poderão mais de instalar em Cubatão. A presente Lei tem como finalidade principal evitar os maus tratos aos animais. Confira a lei em sua integra:

LEI MUNICIPAL Nº 3.456, DE 15/06/2011 Dispõe sobre a proibição de instalação de circos que tenham como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie ou raça, e dá outras providências.

Art. 1º Fica proibida a instalação de circos que tenham como atrativo a exibição de animais silvestres ou selvagens, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos de qualquer espécie ou raça, no Município de Cubatão.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.