Três casais da comunidade católica de Cubatão foram homenageados durante a solenidade, em nome das paróquias às quais pertencem: Flávia Shirley Oliveira Costa Medeiros e Newton Morais de Medeiros, da Paróquia São Judas Tadeu; José Roberto Azzoline Soares, o vereador Alemão PSB, e Iracema Ramos Soares, da Paróquia São Francisco de Assis; e Laércio Liberato e Roberta Adriana Gomes Liberato, da Igreja Matriz Nossa Senhora da Lapa.
domingo, 28 de agosto de 2011
Vereador Alemão e esposa são homenageados.
Três casais da comunidade católica de Cubatão foram homenageados durante a solenidade, em nome das paróquias às quais pertencem: Flávia Shirley Oliveira Costa Medeiros e Newton Morais de Medeiros, da Paróquia São Judas Tadeu; José Roberto Azzoline Soares, o vereador Alemão PSB, e Iracema Ramos Soares, da Paróquia São Francisco de Assis; e Laércio Liberato e Roberta Adriana Gomes Liberato, da Igreja Matriz Nossa Senhora da Lapa.
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Câmara continua com 11 cadeiras
”O vereador Alemão entende que foi uma grande perda para melhor representatividade da comunidade no Poder Legislativo com a permanência das atuais 11 cadeiras. O entendimento dos vereadores do PT em não votarem em 15 cadeiras dificultou o acesso dos partidos políticos a elegerem vereadores na próxima eleição”.
Comissão Especial de Inquérito rejeitada
Foi apresentado pelo vereador José Roberto Azzoline Soares, o Alemão PSB, uma comissão especial de inquérito para apurar responsabilidades de um fato ocorrido na sala de emergência. do Pronto Socorro Municipal do Jardim Casqueiro, onde, numa daquelas salas estava sendo atendido um cão de grande porte, onde recebia soro acomodado em uma maca destinada ao atendimento de pacientes que procuram socorro naquele local. Tal fato foi caracterizado através de fotos tiradas com um aparelho celular no local, tendo sido lavrado Boletim de Ocorrências e o celular apreendido pela Autoridade Policial para a caracterização dos fatos narrados.
Entretanto a comissão foi rejeitada pela Câmara Municipal por 06 votos a 05.
domingo, 21 de agosto de 2011
Banco de Leite Materno
LEI MUNICIPAL Nº 3.334, DE 01/10/2009 Autoriza o Poder Executivo a instalar no Município de Cubatão o Banco de Leite Materno e dá outras providências.
Autoria: Vereador José Roberto Azzoline Soares – ALEMÃO-
MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA, Prefeita Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no Município de Cubatão o Banco de Leite Materno em todas as Unidades de Saúde e Hospitais da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Os Bancos de Leite Materno terão como objetivos:
I - fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às necessidades dos recém-nascidos, principalmente de prematuros desnutridos e lactantes com patologia que exijam o aleitamento natural;
II - contribuir para reduzir a mortalidade infantil; e
III - estabelecer condições para a manutenção de um grupo permanente de nutrizes em estado adequado de saúde.
Art. 3º Os Bancos de Leite Materno serão dotados dos equipamentos necessários ao recolhimento e conservação do leite, bem como, cuidarão da periódica manutenção dos mesmos.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Saúde:
I - estabelecer normas de funcionamento dos Bancos de Leite Materno devidamente compatibilizadas com as atividades de rotina do serviço materno-infantil;
II - conscientizar a comunidade sobre a relevância dos Bancos de Leite Materno e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações;
III - estabelecer os critérios a serem utilizados para as seleções das nutrizes, as quais deverão observar condições clínicas que garantam o fornecimento de produto de boa qualidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.