domingo, 21 de agosto de 2011

Banco de Leite Materno


O vereadorJosé Roberto Azzoline Soares, o ALEMÃO, é o autor da Lei que criou o banco de leite materno em Cubatão, confira a Lei em sua integra:

LEI MUNICIPAL Nº 3.334, DE 01/10/2009 Autoriza o Poder Executivo a instalar no Município de Cubatão o Banco de Leite Materno e dá outras providências.

Autoria: Vereador José Roberto Azzoline Soares – ALEMÃO-

MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA, Prefeita Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no Município de Cubatão o Banco de Leite Materno em todas as Unidades de Saúde e Hospitais da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Os Bancos de Leite Materno terão como objetivos:
I - fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às necessidades dos recém-nascidos, principalmente de prematuros desnutridos e lactantes com patologia que exijam o aleitamento natural;
II - contribuir para reduzir a mortalidade infantil; e
III - estabelecer condições para a manutenção de um grupo permanente de nutrizes em estado adequado de saúde.

Art. 3º Os Bancos de Leite Materno serão dotados dos equipamentos necessários ao recolhimento e conservação do leite, bem como, cuidarão da periódica manutenção dos mesmos.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Saúde:
I - estabelecer normas de funcionamento dos Bancos de Leite Materno devidamente compatibilizadas com as atividades de rotina do serviço materno-infantil;
II - conscientizar a comunidade sobre a relevância dos Bancos de Leite Materno e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações;
III - estabelecer os critérios a serem utilizados para as seleções das nutrizes, as quais deverão observar condições clínicas que garantam o fornecimento de produto de boa qualidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.





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