terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Exame de Oximetria De Pulso em todos os recém nascidos em Cubatão


O Vereador Alemão- PSB- , apresentou Projeto de Lei que determina todas as maternidades no município de Cubatão, a realizar, gratuítamente, o exame de oximetria de pulso nos recém nascidos. O exame deverá ser realizado ainda no berçario e após as 24 horas de vida da criança e antes da alta hospitalar. A oximetria de pulso é um exame indolor, utilizado para medir os níveis de oxigênio no sangue e deve ser realizado em recém nascidos assintomáticos após as 24 horas de vida, mas antes da alta hospitalar. Atualmente a cardiopatia congênita é detectada em alguns recém nascidos somente após a alta hospitalar, o que resulta em morbidade significativa e ocasionalmente a morte. É comum ocorrer de recém nascidos receberem alta e precisar retornar ao hospital após curto espaço de tempo com problemas. muitas vezes graves, que poderiam ter sido detectados e investigados antes da alta pós-parto, por meio de oximetria de pulso, tal qual concluiu o estudo realizado pela Universidade de Birmingham e Birmingham Wommen's hospital no Reino Unido. São inúmeras as pesquisas que apontam os beneficios dessa prática nos bebês, no entanto, o exame de rotina é realizado somente no âmbito das UTI's neonatais, não se aplicando aos berçarios com os bebês aparentemente normais. O Projeto segue as comissões permanentes da Câmara de Cubatão e, após vai ao Plenário para votação.

Reserva de vagas em estacionamentos públicos para gestantes


Mesmo o Poder Legislativo Cubatense estando em recesso parlamentar, o vereador Alemão-PSB-, apresentou projeto de Lei criando no Município de Cubatão, reserva para gestantes, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos de utilização publica, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade a gestante. já existe em nosso Município a Lei n° 3.162/2007, que destina 5% das vagas aos idosos. Entende o vereador ser justo que tal beneficio seja estendido as gestantes devido a notória dificuldade de locomoção. O citado Projeto após a volta do recesso Parlamentar irá para as comissões permanentes da Câmara e após ao plenário para votação. Conheça abaixo o Projeto em sua integra:

Projeto de Lei n°

“Dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes nos estacionamentos de utilização pública”.

Artigo 1°- Fica assegurada reserva, para gestantes, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos de utilização publica, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade a gestante.

Artigo 2º - As normas de caráter executivo e administrativo da presente lei cabem ao poder Executivo,que regulamentará as mesmas.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala Dona Helena Meletti Cunha, 24 de Janeiro 2012.

José Roberto Azzoline Soares

Vereador (Alemão) – PSB-